
O ministro Arnaldo Versiani decidiu negar seguimento a um recurso da coligação Frente de Oposição Popular (PSB/PTC/PTN/PAN/PT do B), referente a eleição de José Maranhão para senador da República em 2002. De acordo com a coligação, enquanto candidato, José Maranhão teria cometido irregularidades como compra de votos e doações com intenções nitidamente eleitorais.
Outra irregularidade apontada foi a retenção na entrega de ambulâncias, para que a ocasião coincidisse com a campanha. A entrega ocorreu com comícios e carreatas e forte divulgação na mídia. A coligação alega que houve abuso de poder político, abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação.
Afirma ainda que José Maranhão teria influenciado o então governador Roberto Paulino, para aumentar doações em dinheiro, chamado “auxílio financeiro” sem justificativa.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) não aceitou a impugnação do mandato do senador porque não encontrou nenhuma evidência de provas que justificasse a perda do mandato.
“Por tudo que foi carreado aos autos pela coligação autora, nenhuma prova há de que o réu, e até mesmo o então governador Antônio Roberto Paulino, tivesse promovido a distribuição de benesses, tal como a ajuda a carentes, mediante a promessa de voto”, destaca o relator no TRE.
Contra essa decisão, a coligação recorreu ao TSE pedindo a perda do mandato de José Maranhão, alegando que a farta prova dos autos não foi apreciada pelo TRE/PB.
O ministro Versiani entendeu que todas as provas foram sim analisadas pela Justiça eleitoral paraibana. “Vê-se, portanto, que as provas dos autos foram examinadas pelo relator na Corte de origem, que efetuou uma análise do contexto probatório da ação de impugnação, fazendo uma correlação com as investigações judiciais anteriormente ajuizadas que diziam respeito a alguns fatos narrados na AIME”, destacou o ministro.
Do blog Lana Caprina


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