Lei Orgânica faz referência a praias, petróleo e mata atlântica em Água Branca

A Lei Orgânica de Água Branca se refere à existência de praias, petróleo e mata atlântica no município. Isso foi definido como absurdo por alguns vereadores. Segundo eles, a nossa Lei foi adaptada de uma cidade litorânea e não tiveram nem mesmo o cuidado de ler o documento. Leia os artigos na integra e tire suas próprias conclusões:

DOS BENS E DA COMPETÊNCIA

Art. 7º
Parágrafo único - O município tem direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia e de outros recursos minerais de seu território a ele pertencente.


DA CULTURA

Art. 101 – Ficam sobre a proteção do município os conjuntos e sítios de valor histórico, paisagísticos, arqueológicos, paleontológicos, ecológicos e científicos tombados pelo Poder Público Municipal.

DO MEIO AMBIENTE


§ 2° - Os manguezais, as praias, os cestões e a mata atlântica do território municipal ficam sobre a proteção do município, e sua utilização farse-á na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

A Lei Orgânica foi aprovada em 28 de abril de 1990. Nesse período, o Poder Legislativo era composto pelo Presidente Tarcísio Alves Firmino, Vice Presidente Antônio Esídio da Silva, 1º Secretário Aluízio Herculano da Silva, 2º Secretário Lucas Correia de Almeida, Relatora Luzia Rodrigues da Silva, João Correia Sobrinho, Arnaldo Gonçalves da Silva, Expedito Imaculada da Silva e Amauri Bernardo de Lima.

Gilmá Nascimento

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