
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão deste sábado (06), indeferiu o registro de candidatura para o cargo de prefeito de Patos, de Dinaldo Medeiros Wanderley(PSDB) da Coligação “Patos Quer o Melhor I”.
Por 6 votos a 0, os juizes da Corte Eleitoral da Paraíba entenderam que o deputado não pode ser candidato acompanhando o relatório do Ministério Público Eleitoral que já havia emitido parecer pelo desprovimento do recurso junto ao TRE-PB impetrado pelos advogados do impugnado.
Dinaldo já tinha tido seu registro indeferido em primeira instância na 65ª Zona Eleitoral de Patos, pela juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues, que no dia 30 de julho, em decisão monocrática, impugnou sua candidatura com base nas peças apresentadas pelo Ministério Público e pela assessoria jurídica da Coligação “Patos Segue em Frente”, sob os argumentos de que o candidato seria inelegível pelo fato de ter sido reprovadas pelo Tribunal de Contas da União as suas contas referentes aos convênios firmados entre 2001 e 2004, segundo Acórdão AC-2082-27-2 -TCU que diz respeito a irregularidades encontradas na aplicação dos recursos de convênio federal realizado com a Funasa, com um prejuízo de quase R$ 800 mil, para aplicação no município na época em que ele foi prefeito da cidade.
Por 6 votos a 0, os juizes da Corte Eleitoral da Paraíba entenderam que o deputado não pode ser candidato acompanhando o relatório do Ministério Público Eleitoral que já havia emitido parecer pelo desprovimento do recurso junto ao TRE-PB impetrado pelos advogados do impugnado.
Dinaldo já tinha tido seu registro indeferido em primeira instância na 65ª Zona Eleitoral de Patos, pela juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues, que no dia 30 de julho, em decisão monocrática, impugnou sua candidatura com base nas peças apresentadas pelo Ministério Público e pela assessoria jurídica da Coligação “Patos Segue em Frente”, sob os argumentos de que o candidato seria inelegível pelo fato de ter sido reprovadas pelo Tribunal de Contas da União as suas contas referentes aos convênios firmados entre 2001 e 2004, segundo Acórdão AC-2082-27-2 -TCU que diz respeito a irregularidades encontradas na aplicação dos recursos de convênio federal realizado com a Funasa, com um prejuízo de quase R$ 800 mil, para aplicação no município na época em que ele foi prefeito da cidade.


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